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Jurisprudência


TJAC 1002101-96.2017.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera repetição do pleito anterior 2. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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