TJAC 1002103-66.2017.8.01.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Preenchidas as exigências do art. 621 do Código de Processo Penal, o conhecimento da revisão criminal é medida que se impõe.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
4. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos.
5. Condenado à pena superior a oito anos de reclusão, deverá cumpri-la em regime inicial fechado (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal).
6. Revisão Criminal conhecida e improcedente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Preenchidas as exigências do art. 621 do Código de Processo Penal, o conhecimento da revisão criminal é medida que se impõe.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
4. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos.
5. Condenado à pena superior a oito anos de reclusão, deverá cumpri-la em regime inicial fechado (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal).
6. Revisão Criminal conhecida e improcedente.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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