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Jurisprudência


TJAC 1002118-35.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O agravante não nega ser devedor da agravada, apenas se insurgindo quanto ao não detalhamento das faturas. Além disso, "demonstra débitos vencidos há mais de um ano, sem trazer elementos que evidenciem ao menos algum ponto de divergência quanto à cobrança". 2.A situação do agravante já perdura há mais de 1 ano, não havendo, assim, uma situação de perigo iminente, resultante da demora do processo. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cobrança indevida de ligações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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