main-banner

Jurisprudência


TJAC 1002122-72.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DEMONSTRADOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa. No caso em exame, ao menos num juízo superficial de cognição, resultam demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória de urgência pleiteada perante o juízo de primeiro grau. Ao revés do afirmado pelo agravante, como bem identificado pelo juízo a quo, o veículo está registrado junto ao Detran/AC em nome do agravado, não existindo, portanto, o óbice alegado nas razões recursais. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão