TJAC 1002123-57.2017.8.01.0000
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOS. ABUSIVIDADE. TUTELA ANTECIPADA. JUROS ABUSIVOS. CAPITALIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. REVOGAÇÃO LIMINAR. AGRAVO PROVIDO.
1. Para justificar a suspensão das parcelas dos contratos em revisão, a fundamentação deve expor claramente a provável abusividade que se reputa existente nas cláusulas impugnadas pelo autor da demanda.
2. A contratação de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês e 12% ao ano não importa por si só e necessariamente , na existência de abusividade contratual. A análise de eventual vantagem excessiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) pressupõe o cotejo da taxa contratada com a média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).
3. Verificada a pactuação expressa da sistemática da capitalização mensal de juros remuneratórios, sua cobrança é lícita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo provido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOS. ABUSIVIDADE. TUTELA ANTECIPADA. JUROS ABUSIVOS. CAPITALIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. REVOGAÇÃO LIMINAR. AGRAVO PROVIDO.
1. Para justificar a suspensão das parcelas dos contratos em revisão, a fundamentação deve expor claramente a provável abusividade que se reputa existente nas cláusulas impugnadas pelo autor da demanda.
2. A contratação de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês e 12% ao ano não importa por si só e necessariamente , na existência de abusividade contratual. A análise de eventual vantagem excessiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) pressupõe o cotejo da taxa contratada com a média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).
3. Verificada a pactuação expressa da sistemática da capitalização mensal de juros remuneratórios, sua cobrança é lícita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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