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Jurisprudência


TJAC 1002125-27.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. NOVA TIPIFICAÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. INACEITABILIDADE. FALTA GRAVE COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO PARCIAL. 1. Praticadas as condutas de estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, há crime único, conforme preconiza a Lei n.º 12.015/2009. 2. Não há que se falar em progressão de regime se o Paciente cometeu falta grave durante a execução da pena. 3. Habeas Corpus conhecido e concedido parcialmente.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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