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Jurisprudência


TJAC 1002130-49.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. PLEITO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Demonstrado que, durante o trâmite do writ, a pretensão do Paciente restou deferida, cessam os motivos que ensejaram sua impetração. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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