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Jurisprudência


TJAC 1002134-86.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS.  PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. É sedimentado nesta Corte, que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz,quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.

Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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