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Jurisprudência


TJAC 1002135-71.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Presentes os pressupostos necessários à concessão da antecipação de tutela na ação de origem, mantém-se a decisão que determinou a suspensão do pagamento de parcelas de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Revela-se a probabilidade do direito quando a agravada manifesta interesse em desistir do contrato. 3. Havendo direito à rescisão, não há que se falar em obrigação da parte desistente em permanecer arcando com as custas de um contrato no qual demonstrou seu desinteresse. 4. Recurso ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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