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Jurisprudência


TJAC 1002148-70.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INCIDÊNCIA DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. a) Tratando-se de posse velha (há mais de 15 anos) não há falar na reintegração de posse liminar, admitida a hipótese unicamente ao esbulho com menos de ano e dia. b) Vedado o deferimento da tutela de urgência antecipada com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil à falta de preenchimento dos requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). c) Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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