TJAC 1002148-70.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INCIDÊNCIA DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
a) Tratando-se de posse velha (há mais de 15 anos) não há falar na reintegração de posse liminar, admitida a hipótese unicamente ao esbulho com menos de ano e dia.
b) Vedado o deferimento da tutela de urgência antecipada com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil à falta de preenchimento dos requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
c) Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INCIDÊNCIA DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
a) Tratando-se de posse velha (há mais de 15 anos) não há falar na reintegração de posse liminar, admitida a hipótese unicamente ao esbulho com menos de ano e dia.
b) Vedado o deferimento da tutela de urgência antecipada com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil à falta de preenchimento dos requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
c) Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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