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Jurisprudência


TJAC 1002149-55.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor do que dispõe o art. 1.012, § 4º do CPC (aplicado por analogia), a atribuição do efeito suspensivo pressupõe a demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco ao resultado útil do processo. 2. A despeito da relevância dos fundamentos expostos, observo que o agravante não demonstrou in concreto que do provimento recorrido possa decorrer lesão grave e de difícil reparação a sua esfera jurídica, com motivação suficiente a indicar que não possa aguardar o julgamento de mérito do agravo de instrumento. 3. Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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