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Jurisprudência


TJAC 1002160-84.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE EMPLACAMENTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA SIMILAR. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PRESENTES. FATO NOVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DE OFCÍO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.De acordo com os autos, ficou demonstrada a probabilidade do direito dos agravados que, ao adquirirem um veículo "zero km", viram-se frustrados ao não conseguirem emplaca-lo, não obstante diversas tentativas. Além disso, o dano irreparável ou de difícil reparação também se fez presente de forma intuitiva, ante a impossibilidade de exercer o direito de uso do bem imediatamente; 2. A questão trazida pelo agravante nesta via recursal, no sentido de que, após a decisão recorrida, apresentou prova de que o automóvel já estaria com o chassi incluído na BIN, representa fato novo, impossível de ser analisado nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância; 3. Se é certo que a fixação de astreintes pelo descumprimento de determinação judicial deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - e, ainda, ter como objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, certo é também que tal ônus não se converta em meio de enriquecimento sem causa do autor. Nesse contexto, entendo que o valor arbitrado a título de multa diária (R$ 1.500,00) revela-se exorbitante, devendo ser reduzido para R$ 500,00; 4. Agravo de instrumento desprovido. Multa reduzida de oficio.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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