TJAC 1002167-76.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOSITOS REALIZADOS EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, é certo de que houve atraso na entrega do imóvel, todavia, cumpre resguardar a manutenção do contrato ao menos até a oitiva da Agravada quanto aos argumentos apresentados pelos Agravantes.
2. Ademais, em consulta ao SAJ-PJ verifica-se que em 26.02.2018 foi realizada audiência de conciliação, ocasião em que as partes em comum acordo, requereram a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista possibilidade de acordo.
3. Razão disso, os Agravantes devem depositar em juízo os valores das parcelas vincendas. Os depósitos judiciais devem observar os prazos e valores estabelecidos no contrato.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOSITOS REALIZADOS EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, é certo de que houve atraso na entrega do imóvel, todavia, cumpre resguardar a manutenção do contrato ao menos até a oitiva da Agravada quanto aos argumentos apresentados pelos Agravantes.
2. Ademais, em consulta ao SAJ-PJ verifica-se que em 26.02.2018 foi realizada audiência de conciliação, ocasião em que as partes em comum acordo, requereram a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista possibilidade de acordo.
3. Razão disso, os Agravantes devem depositar em juízo os valores das parcelas vincendas. Os depósitos judiciais devem observar os prazos e valores estabelecidos no contrato.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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