TJAC 1002175-53.2017.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL. NATUREZA DO ATO JUDICIAL. DESPACHO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. No caso em apreço, o despacho agravado foi exarado com fundamento nos princípios do contraditório substancial e da vedação de decisão surpresa, positivados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil em vigor.
2. O provimento judicial que faculta à parte a manifestação sobre a inadequação do procedimento escolhido tem natureza de despacho, e não de decisão interlocutória, pois é anterior à apreciação e resolução da questão, não possuindo, portanto, cunho decisório. Dessa forma, esse ato do juiz não desafia agravo de instrumento (artigo 1.015 do CPC), dado que os despachos proferidos no bojo do processo são irrecorríveis, ex vi do disposto no artigo 1.001 do Código de Processo Civil.
3. Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL. NATUREZA DO ATO JUDICIAL. DESPACHO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. No caso em apreço, o despacho agravado foi exarado com fundamento nos princípios do contraditório substancial e da vedação de decisão surpresa, positivados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil em vigor.
2. O provimento judicial que faculta à parte a manifestação sobre a inadequação do procedimento escolhido tem natureza de despacho, e não de decisão interlocutória, pois é anterior à apreciação e resolução da questão, não possuindo, portanto, cunho decisório. Dessa forma, esse ato do juiz não desafia agravo de instrumento (artigo 1.015 do CPC), dado que os despachos proferidos no bojo do processo são irrecorríveis, ex vi do disposto no artigo 1.001 do Código de Processo Civil.
3. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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