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Jurisprudência


TJAC 1002181-60.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO. 1. Demonstrados a materialidade e os indícios de autoria e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional. 2. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do Código de Processo Penal), se a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva. 4. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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