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Jurisprudência


TJAC 1002185-97.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Encerramento da instrução criminal. Sentença não prolatada. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal inexistente. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para que a Sentença seja prolatada, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002185-97.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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