TJAC 1002185-97.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Encerramento da instrução criminal. Sentença não prolatada. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal inexistente.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para que a Sentença seja prolatada, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002185-97.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Encerramento da instrução criminal. Sentença não prolatada. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal inexistente.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para que a Sentença seja prolatada, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002185-97.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
20/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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