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Jurisprudência


TJAC 1002192-89.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Crime contra a fauna. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo com causa de aumento de pena. Sentença condenatória definitiva. Execução de pena. Prisão decorrente da condenação. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que a prisão do paciente é decorrente de Sentença condenatória transitada em julgado, resta afastado o argumento argumento de constrangimento ilegal com o qual ele pretende obter a sua liberdade. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002192-89.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 03/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul