TJAC 1002192-89.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Crime contra a fauna. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo com causa de aumento de pena. Sentença condenatória definitiva. Execução de pena. Prisão decorrente da condenação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a prisão do paciente é decorrente de Sentença condenatória transitada em julgado, resta afastado o argumento argumento de constrangimento ilegal com o qual ele pretende obter a sua liberdade.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002192-89.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Crime contra a fauna. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo com causa de aumento de pena. Sentença condenatória definitiva. Execução de pena. Prisão decorrente da condenação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a prisão do paciente é decorrente de Sentença condenatória transitada em julgado, resta afastado o argumento argumento de constrangimento ilegal com o qual ele pretende obter a sua liberdade.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002192-89.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
03/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul