TJAC 1002208-43.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Integrar organização criminosa. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, com o encerramento da instrução criminal e estando a Ação Penal conclusa para ser sentenciada, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo sustentado pelo paciente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002208-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Integrar organização criminosa. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, com o encerramento da instrução criminal e estando a Ação Penal conclusa para ser sentenciada, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo sustentado pelo paciente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002208-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
20/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
Mostrar discussão