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Jurisprudência


TJAC 1002208-43.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Integrar organização criminosa. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, com o encerramento da instrução criminal e estando a Ação Penal conclusa para ser sentenciada, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo sustentado pelo paciente. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002208-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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