main-banner

Jurisprudência


TJAC 1002213-65.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Integrar organização criminosa. Cumprimento de pena. Estabelecimento do regime de cumprimento de pena. Saída temporária. Via inadequada. Não conhecimento. - A matéria referente ao estabelecimento do regime de cumprimento de pena, após a soma decorrente das condenações impostas ao condenado e o indeferimento de pleito de saída temporária, refere-se à execução penal, existindo Recurso próprio para a sua discussão. O Habeas Corpus não é a via adequada, impondo-se o seu não conhecimento. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002213-65.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 03/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão