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Jurisprudência


TJAC 1002215-35.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. COMPETENTE PARA A MATÉRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A prisão domiciliar, em regra, somente é admitida aos condenados em regime aberto e excepcionalmente em regime mais severo, desde que cumpridas as exigências legais, devidamente comprovadas por documentação idônea. 3. O Juízo competente para a análise da matéria é o das Execuções Penais, conforme art. 117, da Lei n.º 7.210/84. 4. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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