TJAC 1002216-20.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. RETINOPATIA DIABÉTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. TRATAMENTO AMBULATORIAL. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO CASO CONCRETO. EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA DO POLO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça amparado nos termos do art. 23, II, da CF/88, que impõe competência material comum aos entes no trato da saúde, consolidou o entendimento de que qualquer um dos entes federativos tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda que objetiva a garantia do acesso a tratamento de saúde.
2. "Constitui obrigação solidária dos entes federativos o dever de fornecimento gratuito de tratamentos e de medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes." (STF, ARE 894085 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015).
3. Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. RETINOPATIA DIABÉTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. TRATAMENTO AMBULATORIAL. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO CASO CONCRETO. EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA DO POLO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça amparado nos termos do art. 23, II, da CF/88, que impõe competência material comum aos entes no trato da saúde, consolidou o entendimento de que qualquer um dos entes federativos tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda que objetiva a garantia do acesso a tratamento de saúde.
2. "Constitui obrigação solidária dos entes federativos o dever de fornecimento gratuito de tratamentos e de medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes." (STF, ARE 894085 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015).
3. Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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