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Jurisprudência


TJAC 1002231-86.2017.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O fato de o réu estar em liberdade por ocasião da sua condenação, não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal. - Habeas Corpus denegado. Vv. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A decretação da prisão cautelar deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos extraídos dos autos, a necessidade da medida, à luz do disposto no art. 312, do Código de Processo Penal, situação essa não demonstrada nos autos. 2. Concessão da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002231-86.2017.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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