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Jurisprudência


TJAC 1002242-18.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE. DENEGAÇÃO. 1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade. 2. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregatória. 3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva. 4. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento. 5. Não demonstrada a imprescindibilidade do Paciente para os cuidados dos infantes, a prisão domiciliar não é recomendável. 6. Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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