TJAC 9001305-52.2006.8.01.0000
Ementa:
1. Pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, sua natureza é declaratória e não condenatória, portanto, existindo indícios que indiquem a participação do acusado no evento delituoso, cabe ao Juiz remeter a acusação a julgamento pelo júri, consoante artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal.
Ementa
1. Pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, sua natureza é declaratória e não condenatória, portanto, existindo indícios que indiquem a participação do acusado no evento delituoso, cabe ao Juiz remeter a acusação a julgamento pelo júri, consoante artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal.
Data do Julgamento
:
07/12/2006
Data da Publicação
:
Ementa: 1. Pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, sua natureza é declaratória e não condenatória, portanto, existindo indícios que indiquem a participação do acusado no evento delituoso, cabe ao Juiz remeter a acusação a julgamento pelo júri, c
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco das Chagas Praca
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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