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Jurisprudência


TJAC 9001305-52.2006.8.01.0000

Ementa
1. Pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, sua natureza é declaratória e não condenatória, portanto, existindo indícios que indiquem a participação do acusado no evento delituoso, cabe ao Juiz remeter a acusação a julgamento pelo júri, consoante artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : Ementa: 1. Pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, sua natureza é declaratória e não condenatória, portanto, existindo indícios que indiquem a participação do acusado no evento delituoso, cabe ao Juiz remeter a acusação a julgamento pelo júri, c
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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