TJAC 9001896-43.2008.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EFEITOS MODIFICATIVOS E PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis embargos declaratórios para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro. 2. Os aclaratórios, para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo, claramente especificados no art. 619 do Código de Processo Penal (Precedentes do STJ). 3. Embargos rejeitados. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPROCEDÊNCIA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO VI, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos prova robusta de que o apelante praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação. 2. Comprovado que no momento de sua prisão o apelante encontrava-se com o menor e com o mesmo também foi encontrado entorpecente, deve incidir a causa de aumento de pena prevista no inciso VI, do art. 40, da Lei antidrogas. 3. Inexistindo nos autos comprovação de uma associação estável e duradoura, ligada pelo animus associativo dos agentes, impõe-se a absolvição do apelante da pena aplicável à espécie. 4. Apelo provido parcialmente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EFEITOS MODIFICATIVOS E PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis embargos declaratórios para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro. 2. Os aclaratórios, para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo, claramente especificados no art. 619 do Código de Processo Penal (Precedentes do STJ). 3. Embargos rejeitados. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPROCEDÊNCIA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO VI, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos prova robusta de que o apelante praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação. 2. Comprovado que no momento de sua prisão o apelante encontrava-se com o menor e com o mesmo também foi encontrado entorpecente, deve incidir a causa de aumento de pena prevista no inciso VI, do art. 40, da Lei antidrogas. 3. Inexistindo nos autos comprovação de uma associação estável e duradoura, ligada pelo animus associativo dos agentes, impõe-se a absolvição do apelante da pena aplicável à espécie. 4. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
19/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EFEITOS MODIFICATIVOS E PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis embargos declaratórios para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro. 2. Os aclarató
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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