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Jurisprudência


TJAC 9001912-31.2007.8.01.0000

Ementa
Apelação Cível. Defesa do Consumidor. Empréstimo bancário. Efetivação. Caixa eletrônico. Cláusulas abusivas. Nulidade. Juros. Redução. Possibilidade. - De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários. - Restando demonstrado que as cláusulas do contrato bancário que tratam das taxas dos juros, inclusive aqueles realizados mediante o uso de cartão e senha pessoal, via caixa eletrônico são abusivas, pode e deve o Juiz, declarar a nulidade dessas cláusulas, que são de ordem pública e interesse social, impondo a redução das mesmas para restabelecer o equilíbrio contratual. - É permitida a cobrança de comissão de permanência, desde que não cumulada com os juros remuneratórios, correção monetária, nem com multa ou juros moratórios, observados os limites da taxa média de mercado. - Na linha de entendimento dos Tribunais Superiores é vedada a capitalização mensal dos juros, salvo quando existir legislação específica que a autorize.

Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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