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Jurisprudência


TJAC 9001923-29.9999.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA. Preenchendo a CDA os requisitos de validade previstos no artigo 202 do Código Tributário nacional e § 5º do artigo 2º da Lei n. 6.830/80 e, tratando-se de ICMS, desnecessário que conste na CDA os valores devidos referentes a cada exercício, pois há no Processo Administrativo Fiscal até os números das notas fiscais em que se busca o recebimento do competente imposto com a menção à alíquota aplicada, de modo que à ora Apelada, devidamente notificada, foi possível constatar o valor originário do débito com os seus acréscimos. Apelação provida e julgada procedente a Remessa Ex-Officio.

Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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