TJAC 9001944-70.2006.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. A utilização da via integrativa dos embargos de declaração não se presta à rediscussão de matéria já posta e decida pelo Tribunal em julgamento anterior. 2. Além disso, a finalidade prequestionatória também está adstrita a ocorrência de um dos vícios elencados no artigo 619, do CPP. 3. Embargos rejeitados.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. A utilização da via integrativa dos embargos de declaração não se presta à rediscussão de matéria já posta e decida pelo Tribunal em julgamento anterior. 2. Além disso, a finalidade prequestionatória também está adstrita a ocorrência de um dos vícios elencados no artigo 619, do CPP. 3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
09/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. A utilização da via integrativa dos embargos de declaração não se presta à rediscussão de matéria já posta e decida pelo Tribunal
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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