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Jurisprudência


TJAC 9001944-70.2006.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. A utilização da via integrativa dos embargos de declaração não se presta à rediscussão de matéria já posta e decida pelo Tribunal em julgamento anterior. 2. Além disso, a finalidade prequestionatória também está adstrita a ocorrência de um dos vícios elencados no artigo 619, do CPP. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 09/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. A utilização da via integrativa dos embargos de declaração não se presta à rediscussão de matéria já posta e decida pelo Tribunal
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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