TJAC 9001955-65.2007.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. REVISIONAL QUE REPRESENTA PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A sentença absolutória de co-réu, em face da ausência de provas, não se enquadra no conceito de prova nova de inocência, a fundamentar pedido revisional. 2. A revisão criminal não constitui meio processual adequado para reavaliação de prova, em face de irresignação com o desfecho da demanda, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. REVISIONAL QUE REPRESENTA PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A sentença absolutória de co-réu, em face da ausência de provas, não se enquadra no conceito de prova nova de inocência, a fundamentar pedido revisional. 2. A revisão criminal não constitui meio processual adequado para reavaliação de prova, em face de irresignação com o desfecho da demanda, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Data do Julgamento
:
31/03/2010
Data da Publicação
:
08/04/2010
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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