TJAC 9001973-52.2008.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1 - Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvida quanto a autoria do evento criminoso, faz-se mister a anulação do julgamento para submeter o réu a novo júri, em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida para os autos. 2 - Apelo provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1 - Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvida quanto a autoria do evento criminoso, faz-se mister a anulação do julgamento para submeter o réu a novo júri, em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida para os autos. 2 - Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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