main-banner

Jurisprudência


TJAC 9001973-52.2008.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1 - Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvida quanto a autoria do evento criminoso, faz-se mister a anulação do julgamento para submeter o réu a novo júri, em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida para os autos. 2 - Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão