TJAC 9001974-37.2008.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSIBILIDADE. 1- Rejeitada as teses defensivas pelo juízo a quo e demonstrada a idoneidade das provas, não há que se falar em nulidade do processo. 2- Estando autoria e materialidade comprovadas nos autos, inadmite-se a absolvição. 3- Afastada a possibilidade de absolvição, tenho como justa e correta a aplicação da dosimetria da pena, vez que, fundamentada à luz do art. 59, do Código Penal. 4- Apelo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSIBILIDADE. 1- Rejeitada as teses defensivas pelo juízo a quo e demonstrada a idoneidade das provas, não há que se falar em nulidade do processo. 2- Estando autoria e materialidade comprovadas nos autos, inadmite-se a absolvição. 3- Afastada a possibilidade de absolvição, tenho como justa e correta a aplicação da dosimetria da pena, vez que, fundamentada à luz do art. 59, do Código Penal. 4- Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
28/01/2010
Data da Publicação
:
05/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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