TJAC 9001991-83.2002.8.01.0000
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Admite-se o pacto de capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito comercial, rural ou industrial (Súmula 93 do STJ). A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para remover a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Admite-se o pacto de capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito comercial, rural ou industrial (Súmula 93 do STJ). A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para remover a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2010
Data da Publicação
:
09/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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