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Jurisprudência


TJAC 9002004-75.9999.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1. A teor do art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea (Precedentes). 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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