TJAC 9002004-75.9999.8.01.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1. A teor do art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea (Precedentes). 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1. A teor do art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea (Precedentes). 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
27/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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