TJAC 9002012-52.9999.8.01.0000
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008.
Data do Julgamento
:
15/12/2009
Data da Publicação
:
18/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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