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Jurisprudência


TJAC 9002012-52.9999.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando-se que a pretensão do Apelante é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 67/99, não restando configurada relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da ação se deu apenas em 2008.

Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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