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Jurisprudência


TJAC 9002015-07.9999.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA DO DEVEDOR. ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). REVISÃO CONTRATUAL EM POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: VIOLAÇÃO AOS ARTS. 39, IV E V, 46, 47 E 51, I, II, III, X, XV, § 1º, I, II E III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 5º, CAPUT, LIV, LV, E ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Consoante a Súmula 293, do Superior Tribunal de Justiça, A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. 2. Na espécie, vencidas as parcelas e declarada a mora do devedor, inadmissível qualquer sanção ao banco credor (terceiro de boa-fé), embora existam indícios da ocorrência de fraude cometida por terceiros contra o devedor. 3. A análise de eventual abusividade das cláusulas do contrato de arrendamento mercantil não pode ser realizada em sede de ação possessória (TJAC, Câmara Cível, Acórdão nº. 5.660, Relator Desembargador Adair Longuini, j. 16.12.2008) 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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