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Jurisprudência


TJAC 9002017-74.9999.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MULTA DE TRÂNSITO E IPVA. Nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário anterior do veículo responde, acaso não efetivada a devida transferência, apenas pelas penalidades impostas, não havendo que se falar que tal responsabilidade se estende aos impostos e taxas inerentes ao veículo. Na fixação do valor da indenização por danos morais, deve o julgador ater-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que o quantum indenizatório definido tenha caráter inclusive pedagógico. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 04/03/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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