TJAC 9002019-90.1998.8.01.0000
VV. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÕES INCONSISTENTES ANTE O ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROAÇÃO. 1. Quando os argumentos apresentados pela vítima na tentativa de livrar a responsabilização penal do inculpado além de evasivos, são inverossímeis, posto que não guardam relação com os demais elementos de provas produzidos nos autos da ação penal, a improcedência do pedido de absolvição na ação revisional é medida impositiva. 2. A partir das alterações trazidas pela Lei n. º 12.015/2009, é defeso a aplicação do instituto do concurso material entre a conduta de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso, porquanto a novatio legis promoveu a fusão entre aqueles tipos penais, passando a definir o estupro como um crime de ação múltipla, posto que o tipo apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. 3. Constatando-se, no caso concreto, que a lei nova é mais benéfica ao Réu, obrigatória se faz sua aplicação de forma retroativa, consoante orientação da norma constitucional (art. 5º, XL) e da infra-constitucional (art. 2º, do CPB) V.v. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVA INSUFICIENTE. 1 - A mera retratação da ofendida, em justificação judicial, não é suficiente para desconstituir a condenação de seu avô. 2 - Revisão criminal improcedente.
Ementa
VV. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÕES INCONSISTENTES ANTE O ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROAÇÃO. 1. Quando os argumentos apresentados pela vítima na tentativa de livrar a responsabilização penal do inculpado além de evasivos, são inverossímeis, posto que não guardam relação com os demais elementos de provas produzidos nos autos da ação penal, a improcedência do pedido de absolvição na ação revisional é medida impositiva. 2. A partir das alterações trazidas pela Lei n. º 12.015/2009, é defeso a aplicação do instituto do concurso material entre a conduta de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso, porquanto a novatio legis promoveu a fusão entre aqueles tipos penais, passando a definir o estupro como um crime de ação múltipla, posto que o tipo apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. 3. Constatando-se, no caso concreto, que a lei nova é mais benéfica ao Réu, obrigatória se faz sua aplicação de forma retroativa, consoante orientação da norma constitucional (art. 5º, XL) e da infra-constitucional (art. 2º, do CPB) V.v. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVA INSUFICIENTE. 1 - A mera retratação da ofendida, em justificação judicial, não é suficiente para desconstituir a condenação de seu avô. 2 - Revisão criminal improcedente.
Data do Julgamento
:
10/03/2010
Data da Publicação
:
23/03/2010
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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