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Jurisprudência


TJAC 9002038-50.9999.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.O valor fixado a título de indenização por dano moral, deverá ser razoável com a gravidade do dano experimentado e a condição financeira do ofensor, de forma a satisfazer o escopo compensatório e pedagógico da condenação.

Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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