TJAC 9002038-50.9999.8.01.0000
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.O valor fixado a título de indenização por dano moral, deverá ser razoável com a gravidade do dano experimentado e a condição financeira do ofensor, de forma a satisfazer o escopo compensatório e pedagógico da condenação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.O valor fixado a título de indenização por dano moral, deverá ser razoável com a gravidade do dano experimentado e a condição financeira do ofensor, de forma a satisfazer o escopo compensatório e pedagógico da condenação.
Data do Julgamento
:
23/02/2010
Data da Publicação
:
11/03/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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