TJAC 9002054-04.9999.8.01.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovado que a apelada não praticou nenhuma conduta descrita no tipo penal incriminador da espécie, torna-se inviável a sua condenação. 2 - Presentes autoria e materialidade e não havendo excludente de ilicitude, devem ser mantidas as demais condenações. 3 - Apelos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovado que a apelada não praticou nenhuma conduta descrita no tipo penal incriminador da espécie, torna-se inviável a sua condenação. 2 - Presentes autoria e materialidade e não havendo excludente de ilicitude, devem ser mantidas as demais condenações. 3 - Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
22/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovado que a apelada não praticou nenhuma conduta desc
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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