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Jurisprudência


TJAC 9002059-26.9999.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. 1- A fração a ser aplicada não decorre de direito subjetivo do acusado, mas da análise do conjunto de circunstâncias procedida pelo julgador. 2- Confessada a prática criminosa em ambas as fases processuais, deve ser reconhecida em favor do apelante a atenuante de confissão. 3- Apelo parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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