TJAC 9002059-26.9999.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. 1- A fração a ser aplicada não decorre de direito subjetivo do acusado, mas da análise do conjunto de circunstâncias procedida pelo julgador. 2- Confessada a prática criminosa em ambas as fases processuais, deve ser reconhecida em favor do apelante a atenuante de confissão. 3- Apelo parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. 1- A fração a ser aplicada não decorre de direito subjetivo do acusado, mas da análise do conjunto de circunstâncias procedida pelo julgador. 2- Confessada a prática criminosa em ambas as fases processuais, deve ser reconhecida em favor do apelante a atenuante de confissão. 3- Apelo parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
03/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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