main-banner

Jurisprudência


TJAC 9002064-84.2004.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSBILIDADE - APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE. 1- Provada a materialidade e a autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2- A expressiva quantidade de cocaína apreendida, autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 3- Uma vez que o apelante satisfaz todos os requisitos de que trata o § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, é de ser concedida a redução da sua pena. 4- Apelo provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão