TJAC 9002064-84.2004.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSBILIDADE - APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE. 1- Provada a materialidade e a autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2- A expressiva quantidade de cocaína apreendida, autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 3- Uma vez que o apelante satisfaz todos os requisitos de que trata o § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, é de ser concedida a redução da sua pena. 4- Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSBILIDADE - APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE. 1- Provada a materialidade e a autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2- A expressiva quantidade de cocaína apreendida, autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 3- Uma vez que o apelante satisfaz todos os requisitos de que trata o § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, é de ser concedida a redução da sua pena. 4- Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Data da Publicação
:
09/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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