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Jurisprudência


TJAC 9002066-18.9999.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 299 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORIGEM DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa, se o julgador entender desnecessária a produção de provas. 2. Não configura carência de ação em razão da inadequação da via eleita, a Ação Monitória fundada em cheque prescrito - Súmula n. 299, do STJ. 3. O prazo prescricional para a propositura de Ação Monitória, fundada em título de crédito prescrito, é de 5 (cinco) anos, de acordo com o § 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil. Prescrição inocorrente. 4. Para a cobrança de cheque prescrito, através de Ação Monitória, desnecessário demonstrar-se a causa debendi.

Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 299 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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