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Jurisprudência


TJAC 9002068-85.9999.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE NOVO ARGUMENTO. 1. Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.-Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. (TJAC, Câmara Cível, Agravo Interno na Apelação Cível n.º 2009.002861-0/0001.00, de Rio Branco, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, Acórdão n.º 6.499, unânime, j. 14.08.2009) 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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