TJAC 9002069-70.9999.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DELITIVA DO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PREJUDICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, INCISO III, DA ALUDIDA LEI DE DROGAS. PENA REDIMENSIONADA. 1. Havendo provas robustas de que a apelante incorreu em um dos verbos-núcleos descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a manutenção da condenação é de rigor. Por tal razão, resta prejudicado o pedido de desclassificação para o delito de uso. 2. Por outro lado, é cabível a exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da aludida lei de drogas, porquanto a sua incidência exige, para que seja considerada na dosimetria da pena, outras circunstâncias fáticas próprias do modus operandi crime de tráfico, as quais, in casu, não se fazem presentes. 3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DELITIVA DO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PREJUDICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, INCISO III, DA ALUDIDA LEI DE DROGAS. PENA REDIMENSIONADA. 1. Havendo provas robustas de que a apelante incorreu em um dos verbos-núcleos descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a manutenção da condenação é de rigor. Por tal razão, resta prejudicado o pedido de desclassificação para o delito de uso. 2. Por outro lado, é cabível a exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da aludida lei de drogas, porquanto a sua incidência exige, para que seja considerada na dosimetria da pena, outras circunstâncias fáticas próprias do modus operandi crime de tráfico, as quais, in casu, não se fazem presentes. 3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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