TJAC 9002079-48.2007.8.01.0000
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1-Não havendo certeza para dar suporte à condenação, impõe-se a absolvição do apelante. Inteligência do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. 2- In casu, acusado e vítima eram namorados, fato este conhecido pelos pais da vítima e de terceiros. 3- Apelo provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1-Não havendo certeza para dar suporte à condenação, impõe-se a absolvição do apelante. Inteligência do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. 2- In casu, acusado e vítima eram namorados, fato este conhecido pelos pais da vítima e de terceiros. 3- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1-Não havendo certeza para dar suporte à condenação, impõe-se a absolvição do apelante. Inteligência do art. 386, inciso VI, do Código de Processo
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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