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Jurisprudência


TJAC 9002107-16.2007.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - OCORRÊNCIA. 1- Tendo a conduta delituosa de possuir arma de fogo sido abolida temporariamente pelos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, impõe-se a extinção de punibilidade do fato praticado durante a sua vigência. 2. Apelo próvido.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - OCORRÊNCIA. 1- Tendo a conduta delituosa de possuir arma de fogo sido abolida te
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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