TJAC 9002116-44.9999.8.01.0000
Ementa:
HABEAS-CORPUS. DIREITO DE IR E VIR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDUÇÃO COERCITIVA PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA. ORDEM PREJUDICADA. Há que se ter como prejudicada a análise do mérito do habeas-corpus quando, em se tratando de pessoa seria conduzida coercitivamente a comparecer em audiência, cessou-se a ameaça em razão do seu comparecimento espontâneo.
Ementa
HABEAS-CORPUS. DIREITO DE IR E VIR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDUÇÃO COERCITIVA PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA. ORDEM PREJUDICADA. Há que se ter como prejudicada a análise do mérito do habeas-corpus quando, em se tratando de pessoa seria conduzida coercitivamente a comparecer em audiência, cessou-se a ameaça em razão do seu comparecimento espontâneo.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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