main-banner

Jurisprudência


TJAC 9002120-81.9999.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.975 Feito : Agravo Interno em Apelação Cível n. 9002120-81.9999.8.01.0000/50001 Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Bv Financeira S/A Advogada : Marina Belandi Scheffer Agravado : Edielio Moreira da Costa Defens. Pub. : Felipe Henrique de Souza Obj. da ação : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. AÇÃO CAUTELAR. RAZÕES DISSOCIADAS. Nega-se provimento ao recurso quando os fundamentos utilizados em suas razões encontram-se dissociados da matéria debatida na decisão recorrida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Apelação Cível n. 900212081.9999.8.01.0000/50001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto. Custas pela Agravante. Rio Branco, 16 de dezembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão