TJAC 9002140-72.9999.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO. Inexistindo controvérsia acerca da constituição da mora contratual bem como não quitadas as parcelas em atraso, adequada a reintegração da posse do veículo em favor da empresa de leasing a arrendamento mercantil, ademais, inadequada a discussão de cláusulas contratuais em sede de ação possessória. Precedente: Apelação Cível 2008.002716-5, Acórdão 5660 - Rel. Des. Adair Longuini, j: 16.12.2008). Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO. Inexistindo controvérsia acerca da constituição da mora contratual bem como não quitadas as parcelas em atraso, adequada a reintegração da posse do veículo em favor da empresa de leasing a arrendamento mercantil, ademais, inadequada a discussão de cláusulas contratuais em sede de ação possessória. Precedente: Apelação Cível 2008.002716-5, Acórdão 5660 - Rel. Des. Adair Longuini, j: 16.12.2008). Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO. Inexistindo controvérsia acerca da constituição da mora contratual bem como não quitadas as parcelas em at
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão