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Jurisprudência


TJAC 9002177-02.9999.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CIRURGIA. HOSPITAL PÚBLICO. DANO. TETRAPLEGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO DO AUTOR PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO DO ESTADO PELA PRESCRIÇÃO E EXCLUSÃO DO PENSIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL ÀQUELE E IMPROVIMENTO AO SEGUNDO. 1.- Em se tratando de ação de indenização, compete ao autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 2.- Estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ou prejuízo sofrido pela vítima ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou do seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser julgada procedente.

Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 20/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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